direito penal

659 palavras 3 páginas
AÇÃO PENAL
O direito de pedir ao Estado a entrega de uma prestação jurisdicional. O conflito de interesses no penal, é entre o direito de punir o Estado e a liberdade do infrator. Diferencia entre ação pública ou privada, é simplesmente dizer quem tem o direito de ação, ou o direito de pedir a tutela jurisdicional do Estado. Se o tipo penal não fala nada de ação penal, a regra é ação pública, a exceção deve estar explícita no tipo penal.
Ação penal
Pública (art. 24 CPP) – quem tem o direito de ser titular da ação é o Ministério público.
Incondicionada – o promotor titular da ação, não precisa preencher nenhuma condição a mais do que o PEC + ISA. Deve ter somente os requisitos de materialidade e indícios suficientes de autoria (crimes contra a vida, contra o patrimônio). Os requisitos estão fora do alcance da vítima.
Condicionada – a lei exige, quando for condicionada ex. 147 CP (somente se procede mediante representação), o MP além do PEC + ISA, precisar ter uma condição a mais, que pode ser:
Representação da vítima – autorização da vítima (é uma manifestação de vontade). Há um prazo de 6 meses, a partir do momento que se sabe da autoria (art. 38, CPP). Tem prazo para não ser usado como espécie de vingança privada, ameaçando o autor quanto à representação. (há decadência do direito de representação). A partir da representação o promotor terá o prazo para ele propor denúncia. Ex. art. 225 CP.
ART. 25 CPP – a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia. Sendo possível antes da denúncia e depende do oferecimento. ex. art. 16 CP, arrependimento posterior, fala em recebimento da denúncia tem direito à causa de diminuição de pena.
Denúncia oferecida – promotor oferece e é distribuída.
Denúncia recebida – promotor escreve no processo e juiz recebe a denúncia.
Requisição do Ministro da Justiça – é um pedido ou autorização, ex. crime contra a honra do Presidente da República, portanto são, frequentemente relativos às questões políticas. A lei não fala

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