DIREITO PENAL
DIREITO
PENAL,
DIREITO
PROCESSUAL
PENAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL
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CURSO DE CAPACITAÇÃO / GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário tem por funções típicas preservar a
Constituição Federal e exercer a jurisdição.
Jurisdição significa a aplicação da lei ao caso concreto. À função jurisdicional atribui-se o papel de fazer valer o ordenamento jurídico no caso concreto, se necessário de forma coativa, ainda que em substituição à vontade das partes.
Atipicamente, por expressa delegação constitucional, os demais poderes exercem atividades jurisdicionais (a exemplo do art. 52, inc. I, da CF, que atribui ao Senado a competência para julgar algumas autoridades por crime de responsabilidade).
Competência é o limite da jurisdição.
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CURSO DE CAPACITAÇÃO / GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
1 - Tribunais Superiores
Os órgãos do Poder Judiciário são aqueles relacionados no art. 92 da Constituição Federal, sendo que o Supremo Tribunal Federal e os demais Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal
Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal
Militar) têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
2 - Garantias dos membros do Poder Judiciário
A aplicação das normas aos casos concretos e a salvaguarda dos direitos individuais e coletivos muitas vezes exigem decisões contrárias a grandes forças econômicas, políticas ou de algum dos poderes, havendo por isto a necessidade de órgãos independentes para a aplicação das leis (sistema de freios e contrapesos). Portanto, ao lado das funções de legislar e administrar, o Estado exerce a função jurisdicional típica por um poder independente, que é o Judiciário.
O exercício das funções jurisdicionais de forma independente exige algumas garantias atribuídas ao Poder Judiciário como um todo, e outras garantias aos membros desse Poder