Direito penal
Departamento de Direito
Falsidade Ideológica e Falsidade de Atestado Falso
CHEILA TAIUANE LORENO BRUNA FERNANDA
PROFESSOR FREDERICO
Direito Penal
JOINVILLE-SC 2013
INTRODUÇÃO
Falsidade Ideológica
1. Conceito e Objetividade Jurídica
Nos termos do art. 299, caput, do CP, constitui crime de falsidade ideológica o fato de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar,ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Outras denominações utilizadas para designar esse delito são: falso intelectual, falso ideal, falso moral,e falso material. Mas distingui-se o falso ideológico do material, porque neste o agente imita a verdade, através de contrafações ou alterações, enquanto naquele o documento é perfeito em seus requisitos extrínsecos, em sua forma e emana realmente da pessoa que nele figura como seu autor ou signatário. é falso o seu