Direito Penal
1
Caio pratica atos de execução do crime de homicídio. No entanto, antes de ocorrer a morte, impede que o resultado se produza. A conduta descrita configura:
a) tentativa.
b) desistência voluntária.
c) arrependimento posterior.
d) arrependimento eficaz.
Dispõe o art. 15, segunda parte, do Código Penal: "O agente que (...), voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
2
Tício, imputável, inicia a execução de um crime. Antes da consumação, por deliberação própria, deixa de prosseguir os atos delituosos. A conduta descrita caracteriza:
a) arrependimento posterior.
b) arrependimento eficaz.
c) desistência voluntária.
d) consumação.
Dispõe o art. 15, primeira parte, do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...) só responde pelos atos já praticados".
3
No crime de favorecimento pessoal, dispõe o §2º, do art. 348, do Código Penal: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Tal dispositivo é causa de:
a) exclusão de tipicidade.
b) exclusão de ilicitude.
c) exclusão de culpabilidade
d) exclusão de punibilidade.
Apesar de ter praticado uma conduta típica (ilicitude), ter capacidade de ser responsabilizado (culpabilidade), por força da lei, o agente fica isento de pena. Assim, o dispositivo em questão trata-se de causa de exclusão de punibilidade.
4
João subtraiu um telefone celular, avaliado na quantia de R$ 800,00, pertencente à Maria, para si, mediante grave ameaça, mantendo-a em seu poder, restringindo sua liberdade durante 2 horas, a fim de garantir o êxito da subtração. João deverá responder por:
a) roubo e sequestro, em concurso formal.
b) sequestro, já que este absorve o roubo.
c) roubo e sequestro, em concurso material.
d) roubo circunstanciado.
Dispõe o art. 157, §