Direito Penal

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Tipos de aborto: auto-aborto (art.124 do Código Penal), aborto provocado sem o consentimento da gestante (art.125 do Código Penal), aborto provocado com o consentimento da gestante (art.126 do Código Penal), aborto qualificado (art.127 do Código Penal) neste tipo estão classificados quando aos meios empregados para provocar o aborto ou quando desse aborto resultar a lesão corporal grave ou gravíssima ou ainda quando resultar na morte da grávida. E o último tipo de aborto tipificado no Código Penal, será a modalidade do aborto necessário ou legal (art.128 do Código Penal), neste caso essa exceção que não constitui crime será obtida pelo médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante (denominado de aborto necessário), ou então quando o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (denominado de aborto sentimental ou Humanitário).

No art 124 é previsto concurso de pessoas?
Sim, quem apenas auxilia a gestante, induzindo, indicando, instigando, acompanhando, pagando, será coparticipe do crime do art. 124

No art 126 é previsto concurso de pessoas?
Sim, aquele que auxiliar o autor do fato, seja de maneira direta ou indireta será encaixado como participe, como por exemplo nos casos dos seguranças dos locais onde se realiza o aborto. Podemos ver na reportagem que sabiam para qual era o funcionamento do estabelecimento, indicando até outro local, caracterizando assim o concurso de pessoas.
Quando o aborto não é crime? Nos casos do art 128 que são "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Alem destes casos o STF optou pela decisão onde o aborto de fetos não é considerado crime, sendo assim, não tem necessidade de autorização judicial para praticar o mesmo.

O CRIME DE ABORTO É IMPRESCRITIVEL? A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMETEU VÁRIOS CRIMES

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