Direito Penal
No art 124 é previsto concurso de pessoas?
Sim, quem apenas auxilia a gestante, induzindo, indicando, instigando, acompanhando, pagando, será coparticipe do crime do art. 124
No art 126 é previsto concurso de pessoas?
Sim, aquele que auxiliar o autor do fato, seja de maneira direta ou indireta será encaixado como participe, como por exemplo nos casos dos seguranças dos locais onde se realiza o aborto. Podemos ver na reportagem que sabiam para qual era o funcionamento do estabelecimento, indicando até outro local, caracterizando assim o concurso de pessoas.
Quando o aborto não é crime? Nos casos do art 128 que são "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Alem destes casos o STF optou pela decisão onde o aborto de fetos não é considerado crime, sendo assim, não tem necessidade de autorização judicial para praticar o mesmo.
O CRIME DE ABORTO É IMPRESCRITIVEL? A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMETEU VÁRIOS CRIMES