TRABALHO DIREITO PENAL Concurso de pessoas Quadrilha ou bando Teoria da imputao objetiva Teoria do domnio do fato. Inimputabilidade penal com clausula ptrea. SUMRIO 1. - Concurso de pessoas 1.1. Introduo. 1.2. Requisitos para a caracterizao do concurso. 1.3 Autor e partcipe. 1.3.1. Breves definies. 1.3.2. Formas de autoria. 1.3.3. Co-autoria. 1.3.4. Formas de participao. 1.3.5. Participao de menor importncia e Cooperao dolosamente distinta. 1.4. Teorias da punio do partcipe. 1.5. Circunstncias, elementares e condies pessoais. 1.5.1. Regras gerais relativas comunicabilidade. 1.5.2. Anlise de casos prticos. 1.6. Concluso. 2. - Quadrilha ou bando. 3. - Teoria da imputao objetiva. 4. - Teoria do domnio do fato. 5. - Inimputabilidade penal com clausula ptrea. 5.1. Introduo. 5.2 A inimputabilidade penal dos menores de 18 anos na Constituio Federal. 5.3. O processo de alterao constitucional. 5.4. Limites materiais ao poder de reforma clusulas ptreas. 5.6. A inimputabilidade penal como clusula ptrea. 5.7. Consideraes finais 1 Concurso de pessoas 1.1 - Introduo O concurso de pessoas, ou concurso de gentes, consiste na prtica de uma conduta criminosa perpetrada por duas ou mais pessoas, com um propsito comum. Para uma melhor compreenso deste instituto, necessrio analisar os requisitos legais para sua configurao, bem como as formas de autoria, participao, alm dos principais aspectos relativos comunicabilidade ou no das circunstncias e condies pessoais. Pretende-se, portanto, expor de forma sucinta os aspectos mais relevantes do concurso de pessoas, bem como apresentar as teorias tradicionais relativas ao tema, sem, contudo, questionar o mrito doutrinrio ou jurisprudencial. 1.2 - Requisitos para sua configurao A configurao do concurso de pessoas se d mediante alguns requisitos, adotados em consonncia com a Teoria Monista HYPERLINK