direito penal
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, declara, para fins de Gratuidade de Justiça, conforme Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei nº 7115/83, e inciso LXXIV do art. 5º da CF/88, que atualmente não tem condições financeiras para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, requerendo desta forma a prestação gratuita do benefício vindicado, indicando para patrocinar os seus interesses a Advogada outorgada na procuração, que aceita o munus sem percepção de honorários advocatícios.
DOS FATOSNo início do mês passado o requerente foi comunicado pela empresa requerida que sua fatura que venceria no mês de março de 2014, constando em aberto se caso o mesmo não pagasse o valor correspondente no total de R$ 1.234,00, no prazo de 05 dias úteis após o recebimento da carta de comunicação do débito, o seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito. Após o reclamante consultar a documentação sobre o serviço utilizado, encontrou um comprovante de pagamento da fatura que estava supostamente em aberto, então o requerente enviou para a empresa requerida afim de solucionar o problema e evitar que seu nome fosse parar no cadastro de inadimplentes.
Para a sua surpresa quando foi tentar concretizar a compra de um novo veículo após alguns dias do envio do comprovante de pagamento, se