EDUCAO A DISTANCIA ALEX FRANCISCO DE PAULA (148004) DIREITO PENAL BELO HORIZONTE - MG NOVEMBRO - 2014 ALEX FRANCISCO DE PAULA (148004) DIREITO PENAL Trabalho apresentado como requisito parcial para obteno da aprovao na disciplina Fundamentos do Direito Pblico e Privado, no curso de Graduao de Cincias Econmica, pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - Educao a Distncia - Fead. Prof Gustavo Trevas Carvalho Pereira BELO HORIZONTE - MG NOVEMBRO - 2014 RESUMO A pesquisa apresentada a seguir ir discorrer do Direito Penal, ramo do Direito Pblico, que tem como objetivo estudar os Direitos Penais e as normas presentes na Constituio Penal Brasileira que descrevem como criminosas as aes ilcitas cometidas pelos cidados e as penalidades que as envolvem. PALAVRAS-CHAVE Direito Penal, Crime, Penalidade. SUMRIO TOC o 1-3 h z u HYPERLINK l _Toc402610097 1- INTRODUO PAGEREF _Toc402610097 h 5 HYPERLINK l _Toc402610098 1.1- Breve Histria do Direito Penal PAGEREF _Toc402610098 h 5 HYPERLINK l _Toc402610099 2- DESENVOLVIMENTO PAGEREF _Toc402610099 h 6 HYPERLINK l _Toc402610100 3- CONCLUSO PAGEREF _Toc402610100 h 10 HYPERLINK l _Toc402610101 4- REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS PAGEREF _Toc402610101 h 10 INTRODUO O Direito Penal, ramo do direito pblico dedicado s normas emanadas pelo Poder legislativo para reprimir os HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Delito o Delito delitoscominando HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Pena_(Direito) o Pena (Direito) penascom a finalidade de preservar a HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade o Sociedade sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento visa a proteger os bens jurdicos fundamentais. o conjunto de normas jurdicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicveis a quem os pratica, Noronha (1991 4). Com a chegada da Repblica veio o Cdigo Penal dividido em duas partes Geral e Especial reunidos em um livro que agrupa todas as leis de