Direito Penal
Princípio da legalidade ou da reserva legal O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui uma "efetiva" limitação ao poder punitivo estatal. Embora constitua hoje um princípio fundamental do Direito Penal. O princípio da reserva legal é um imperativo que não admite desvios nem exceções que obedece a exigências de justiça. Pode-se dizer que pelo princípio da legalidade a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime. Assim, a CF de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXIX, determina que "Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Formas de Interpretação da norma penal. Sua finalidade é alcançar e exato significado da norma penal. Quanto sua elaboração pode ser: Autêntica ou legislativa – feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. A lei interpretativa tem efeito ex tunc uma vez que apenas esclarece o sentido da lei. Doutrinária – é feita pelos estudiosos, de obras de direito. Judicial – é feita pelos tribunais e juízes em seus julgamentos. Quanto ao modo pode ser: Gramatical – leva em conta o sentido literal das palavras contidas na lei. Teleológica – busca descobrir o significado por uma análise dos fins a que ela se destina. Histórica – avalia os debates que envolveram sua aprovação e