Direito Penal
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL em face de Sr. ZECA LEBRE conhecido como (MANIHO), nacionalidade ,estado civil , CPF, portador da cédula de identidade, domiciliado na rua Arca de Noé n° 8,Campinas/SP, pelos motivos que abaixo se passa a expor.
I DOS FATOS. No dia 02 de agosto de 2014, o requerente ao determinar ordem a seu funcionário Sr. ZECA LEBREconhecido como (MANIHO), a receber a importância de R$ 4000,00(quatro mil reais) do então Sr. CALEB DEVIAH,em seu escritório situado na praça da matriz, n° 10,para o pagamento de combustível de seus empregados e familiares, assim o Sr. ZECA LEBRE voltou de tal comprimento da ordem de seu patrão e lhe informou que não havia recebido, pois o devedor pagaria apenas no mês seguinte, assim o requerente precisando da quantia na data de ontem vou a escritório agora pessoalmente e surpreso foi informado pelo próprio Sr. CalebDeviah que teria pago na ocasião ao seu funcionário a quantia e que mostrando-lhe o recibo autenticado (anexo); ainda dias depois dos fatos o Sr.ZECA LEBRE mudou para a cidade de Campinas/SP e estaria empregado em outro posto de combustível localizado na rua Arca de nóe n° 8, na presença de diversos circunstantes.
II DOS FUNDAMENTOS Agindo da forma acima descrita, o requeridocometeu, em tese, o crime previsto no art. 168, paragrafo §1, III do CP. III DOS PEDIDOS Isso posto, requer nos termos do art. 5º, § 5°, do CPP, a instauração do Inquérito Policial, o qual se requer seja, ao final, entregue mediante traslado ao subscritor deste requerimento nos termos do art. 19, do CPP. Sugere-se, outrossim, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Rol