Direito Penal
Por Apensamento: 201401391839
Requerente: Wilton Francisco Estevam e Outro
Infração: Artigo 157 CPB
Natureza: Penal
Fase: Pedido de Liberdade provisória.
Urgência
Wilton Francisco Estevam, brasileiro, solteiro, Feirante, portador da CI/RG nº 5506120, SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº 700.770.301-17, filho de Eguinaldo Francisco Estavam e Marcia Meronhe, nascido no dia 16/05/1994, na cidade de Goiânia-GO, residente e domiciliado na Rua 11, Qd. 30, Lt. 12, S/N, Aparecida de Goiânia, Goiás, e Henrique Borges Diniz, brasileiro, solteiro, serralheiro, portador da CI/RG nº 5539927, SSP-GO, filho de José Inácio Diniz e de Claudia Borges Cardoso, nascido no dia 19/01/1992, na cidade de Goiânia-GO, residente e domiciliado na RUA 11 Qd. 29, Lt. 7, Aparecida de Goiânia, Goiás, através de seu procurador o advogado Marcos Souza do Amaral e Cristiano de Moraes Cunha, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Goiás, sob os nºs 26.468 e 28.760 respectivamente, com endereço profissional constante do rodapé e procuração anexo, vem a presença de Vossa Excelência para requer, sem fiança, com imposição de medida cautelar, com fundamento no artigo 310, inciso III c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal,
Liberdade Provisória
Pelos fatos e fundamentos seguintes:
Os Requerentes encontram-se recolhidos no Presídio de Inhumas-GO, em decorrência de prisão em flagrante pela suposta prática do delito capitulado no artigo 157, com as majorantes da pena previstas no §2º, I e II do Art. 157 do Código Penal.
Todavia, a manutenção da prisão do Requerente é totalmente injusta, desnecessária e contraria a norma processual penal, bem como o texto constitucional vigente, pois eles são primários, têm residência fixa e ocupação lícita, tudo devidamente demonstrado pelos documentos que ora são juntados.
Embora em sede de pedido de