Pesquisa sobre CIPA
Conforme o Art. 163 estabelece: “Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).”
“Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”.
A CIPA é obrigatória a todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), com vinte (20) ou mais funcionários. Para as empresas que tiverem um numero menor que vinte (20) funcionários, a empresa deverá designar um responsável, com o treinamento especifico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
O objetivo da CIPA é observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar para reduzir e até eliminar, os riscos existentes e/ou neutralizarem os mesmos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como atribuições as seguintes questões: Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de