Direito penal
No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.
Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.
?Apropriação indébita
Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal?
Responda de forma fundamentada
Caso concreto
1- R: No caso do Ricardo, não é possível afirmar que ele praticou o crime, mesmo tendo sido sancionado com multa, pois o princípio da ofensividade defende que haja a proibição de incriminação de atos que não afetem bens jurídicos relevantes. Contudo há de se deixar claro a premissa de que tudo que é ilícito penal também é ilícito perante os demais ramos do direito, mas nem tudo que é ilícito para o direito é ilícito penal.
2- R: Altenativa C O direito penal tem como fim limitar o poder punitivo do estado e garantir que o cidadao nao sofra arbitrariedade por parte do Estado, o qual sempre deverá agir segundo a lei.
3- R: