Direito Penal
Lauro de Freitas
2014
PARECER
CRIME PRETERDOLOSO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES- HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – ARTIGO 121,1º DO CP- DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.
Relatório
Trata-se o expediente de uma defesa para desclassificar o crime de homicídio qualificado - 121, § 2º, III e IV.CP - imputado à médica Katina Veigas Leoa Parreira. Parecer este, requisitado por Cristianito Lorezo Friza, advogado especialista, mestrando em Políticas Sociais e Cidadania da UCSal, aluno do doutorado da UBA-Argentina, professor de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade TAL.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação
Segundo narra a denúncia do Parquet, no dia 11 de outubro de 2013 por volta das 08:15h na Avenida Moreânica, próxima ao Apart Hotel da Onda a médica Katina Veigas Leoa Parreira a, conduzia o seu veículo, um Kia Sool, em alta velocidade, arremessando a motocicleta na qual estavam as vítimas Erica e Erik, irmãos entre si, contra o poste, o que ocasionou a morte de ambos. A denunciada foi imputada pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, III e IV do CP.
Ocorre que, foram diversas as errôneas declarações e acusações do Ministério Público, baseadas em fatos contraditórios, pressões midiáticas e até mesmo em testemunho fantasioso, não correspondendo portanto com a verdade dos fatos.
No dia do ocorrido, retornava a denunciada da praia, quando no semáforo nas imediações da Avenida Moreânica, Erik, que pilotava uma motocicleta, com sua irmã Erica na garupa, desferiu um tapa na lateral carona do carro da ré, e após injusta provocação deste, a condutora do veículo, sob violenta emoção iniciou uma perseguição às vítimas, deixando se levar por sentimentos ocasionados pelo desrespeito transtornante de uma das vítimas. Devido a alta velocidade em que se encontravam ambos veículos, o condutor da motocicleta perdeu o controle e atingiu o