direito penal
Aplicação da lei penal no tempo = momento do crime
3 teorias: da atividade | do resultado | da ubiquidade:
Teoria da atividade: o lugar / tempo do crime seria o da ação ou da omissão, ainda que outro fosse o da ocorrência do resultado.
Teoria do resultado: Já com a teoria do resultado, despreza-se o lugar da conduta e defende a tese de que o lugar do crime será tão somente aquele em que ocorrer o resultado.
Teoria da ubiquidade: A teoria da ubiquidade ou mista adota as duas posições anteriores e aduz que lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 4º do CP
Teoria da Atividade (adotada no Brasil)
Homicídio qualificado Crime hediondo 07/09/94 Conduta 05/09/94 Resultado 08/09/94
Menor de idade
Crime permanente
Idade da vítima (ex. Pessoa menor de 14 anos, acréscimo de 1/3 da pena)
LEI PENAL NO ESPAÇO:
Territorialidade – Art. 5º
Princípio da territorialidade relativa
Território Nacional: Os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais, alem de todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional. O mar território nacional.
Território Nacional por extensão:
As aeronaves e embarcações:
Lugar do Crime:
Crimes à distância = É o crime em que a execução se deu em um país e o resultado, em outro. Adota-se a teoria da ubiquidade em crimes à distância.
Lugar, Ubiquidade, Tempo, Atividade
EFICÁCIA DA SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA:
Eficácia limitada a:não posso prender alguém no Brasil que foi condenado em outro país. obrigar o condenado a reparar o dano – desde que haja requerimento do interessado. sujeitá-lo a uma medida de segurança: Tratado de Extradição | Requisição do Ministro da Justiça.
Precisa ser: homologada pelo STJ, e necessita ter trânsito em julgado. reincidência – art. 63 do CP , não necessita ser homologado, mas ter transito em julgado. extradição – estrangeiros