Direito penal
São espécies da culpa: A culpa inconsciente, sendo aquela em que o agente não prevê o resultado previsível. A culpa consciente em que o agente prevê o resultado, que era previsível, do qual não confundi com o dolo eventual. E ainda, culpa indireta ou mediata, em que o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado. São elementos da culpa: A imprudência, que é a prática de um fato criminoso por uma conduta omissiva. A negligência, que é a culpa de quem se omite pela falta de cuidado antes de começar a agir. E por fim, a imperícia, que é a falta de habilidade no exercício de uma profissão ou atividade.
02 Em que consiste e qual o tempo de duração da imunidade diplomática?
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, bem como de jurisdição civil e penal e de execução. A noção de privilégios e imunidades para diplomatas estrangeiros existe desde a antiguidade; os embaixadores romanos eram considerados sagrados e sua violação constituía um motivo para guerra justa.
03 Quais os pressupostos do critério da Subsidiariedade na norma penal?
É um bem jurídico e protegido por mais de um tipo penal. Os tipos descrebem mais de um grau de violação de um mesmo bem jurídico. Não possibilidade de aplicaçao de determinada lei. A norma subsidiaria é afastada pela norma principal.
04 O Código Penal Brasileiro adota qual teoria para o dolo? Justifique.
O código penal adotou as teorias da vontade e do assentimento conforme o artigo 18 CP.
05 Diferencie o conceito formal e material do crime.
O crime formal é a conduta proibida pela lei penal da qual resulta aplicação de alguma sanção. O crime material e a conduta humana que lesa (dano) ou ameaça lesar (perigo) um bem