direito penal
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO PENAL II
Nadieska Reidzan Machado Nunes
SANTA CRUZ DO SUL, JUNHO DE 2013.
Aspectos Gerais da Ilicitude
1. Tendo em vista o plano de aula disponibilizado, resolva as seguintes afirmações:
A) Referir as quatro causas legais de exclusão da ilicitude do fato típico:
São eles: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular do Direito.
B) Descreva o que é uma conduta de excesso no exercício de uma das quatro causas de justificação ou exclusão da ilicitude da conduta:
Conduta de excesso é quando o agente dolosa ou culposamente, excede nos limites da norma permissiva. Sendo que o excesso será doloso quando o agente deliberadamente, aproveita-se da situação excepcional que lhe permite agir. E será culposo o excesso quando for involuntário, podendo decorrer de erro de tipo escusável.
Para a análise do excesso é indispensável que a situação inicialmente caracterize a presença de uma excludente, cujo exercício, em um segundo momento, mostre-se excessivo e desnecessário.
C) Conceitue a causa de exclusão denominada de Estado de Necessidade, observando o material disponibilizado e o art. 24, do Código Penal:
Estado de Necessidade é uma causa especial de exclusão de ilicitude, ou seja, uma causa que retira o caráter antijurídico de um fato tipificado como crime.
O Estado de Necessidade só pode ser alegado se a situação de perigo não foi provocada pelo próprio indivíduo ou então que este não podia prevê-la. O Estado de Necessidade pode ser praticado tanto em proveito próprio quanto em favor de terceiros, e não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, como por exemplo, policiais, bombeiros e outros.
D) Descreva quais as formas de Estado de Necessidade existentes:
As formas são:
Quanto à titularidade do interesse protegido –