direito penal
Manual de Direito Tributário – Eduardo Sabbag
Curso de Direito Tributário – Paulo de Barros Carvalho
Aula 1
5 ago. 13
Introdução ao Direito Tributário
1. Introdução
O Estado é do modo que é hoje por questões tributárias.
Durante o Feudalismo, os servidores pagavam ao senhor feudal para morar no feudo, onde tinham segurança.
Ou seja, pagavam tributos, tais como: trabalho nas terras do senhor feudal, dízimo, taxa de justiça.
Tal modelo veio a ruir, sendo uma das causas o excesso de tributação.
As pessoas que não queriam mais morar nos feudos compuseram as urbes.
Todavia, nas urbes também pagavam tributos, pois haviam aqueles que comandavam as cidades.
Neste período veio a carta de João-Sem-Terra, em 1215 – Os ingleses se revoltaram contra alta tributação – não haverá tributo sem previsão legal.
Mais adiante, as treze colônias dos Estados Unidos entraram em confronto com a Inglaterra por questões de tributos muito altos. A Revolução Francesa também se deu por questões tributárias, dentre outras razões.
1720 – Revolta de Vila Rica – 20% (um quinto) da produção de ouro era destinado a Portugal. Tamanha tributação gerou a revolta.
2013: carga tributária altíssima levou o povo brasileiro a protestar nas ruas.
Suécia: 70% de tributos, Estado banca tudo;
EUA: 15% a 20% de tributos, Estado banca quase nada;
Brasil: mesclou os dois modelos, ou seja, cobra tributos altos e banca pouco, rsrs.
2. Conceito
Direito Tributário é um conjunto de normas que regula o comportamento das pessoas em levar dinheiro aos cofres públicos.
O Estado, por meio de leis, capta recursos do particular a fim de custear o próprio Estado.
Direito Tributário é a forma lícita e prevista em lei pela a qual o Estado se vale de invadir o patrimônio do particular.
Tributo: está no artigo 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de