direito penal
HECTOR LAPLANCHE, MARGOT LAPLANCHE E JACQUES LAPLACHE, trigêmeos, estudantes, menores impúberes, neste ato, representados por sua genitora LOURDES ANDREA PEREIRA MENEZES, brasileira, solteira, técnica em enfermagem do trabalho, RGn° 1.440.560 – ES, CPF n° 074.589.227-29, residente e domiciliada no endereço Rua lúbia Bacourt Pena, Ed. Vallagio Del Fiore, CP: 29.090-210, bairro Jardim Camburi, Vitoria ES, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, conforme consta do instrumento procuratória anexo, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COMBINADO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de PIERRE JEAN LAPLANCHE, Frances, solteiro, (profissão), RGn° 125.707 DPMAF-DF (EUROPA/FRANÇA), CPF n° 032.004.608-73, residente e domiciliado no endereço Rua Genserico Encarnação, ED. Itabuna 156, CP: 29.065-420, pelas razões de fato e de direito que a seguir passará a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PRELIMINARMENTE a exequente declara ser pobre na forma da lei, e requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais, bem como, com os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e do sustento de sua família, na forma da Lei 1.060/50.
DO PEDIDO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
, tendo como fundamento o art.273, CPC, visto não haver prejuízos da irreversibilidade do provimento antecipado.
DOS FATOS
A genitora dos requerentes viveu em união estável com o requerido durante 10 (dez) anos, sendo que houve a separação do casal no ano de 2010.
Desta relação foram frutos três filhos, os quais são trigêmeos,atualmente com 6 (sei)anos de idade, conforme consta das certidões de nascimento anexa (cópia).
Ocorre que o Requerido tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento dos filhos, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da