Direito Penal
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
O ser humano sempre viveu em permanente estado de associação, na busca incessante do atendimento de suas necessidades básicas, conquistas e satisfação.
E desde os primórdios violou as regras de convivência, ferindo os semelhantes e a própria comunidade onde vivia, tornando inevitável a aplicação de uma punição.
Fase da vingança privada
Fase da vingança divina
Fase da vingança pública
FASE DA VINGANÇA PRIVADA:
Cometido um crime, ocorria a reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só ofensor, com também todo o seu grupo.
Se o transgressor fosse membro da tribo, podia ser punido com a “expulsão da paz (banimento), que o deixava à mercê de outros grupos, que lhe infligiam, invariavelmente, a morte.
Caso a violação fosse praticada por membro estranho à tribo, a reação era a da “vingança de sangue”, ou seja, considerada como obrigação religiosa e sagrada, “verdadeira guerra movida pelo grupo ofendido àquele a que pertencia o ofensor, culminando, muitas vezes, com a eliminação completa de um dos grupos”.
Com a evolução social, para evitar a dizimação das tribos, surge a LEI DE TALIÃO, determinando a reação proporcional ao mal praticado: OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE, SANGUE POR SANGUE.
Foi um grande avanço na história do Direito Penal por reduzir a abrangência da ação punitiva, representando, de certa forma, a primeira tentativa de humanização da sanção criminal.
A Lei de Talião foi adotada no Código de Hamurabi (Babilônia), no Êxodo (hebreus) e na Lei das XII Tábuas (romanos).
Posteriormente, surge a composição, sistema pelo qual o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade (pagamento em moeda, gado, armas etc.).
FASE DA VINGANÇA DIVINA:
Esta fase resultou da grande influência exercida pela religião na vida dos povos antigos.
O Direito Penal impregnou-se de