direito penal
É declaração de vontades entre nações soberanas, por intermédio de agentes diplomáticos ou delegados especiais, na negociação e resolução de certo caso, ou na execução da mesma obra, ou plano de interesse comum.
É uma modalidade de tratado, menos solene do que este, aplicada a questões especiais, de caráter não político.
Existe uma quase sinonímia entre os conceitos de Tratado e Convenção, entretanto, no “corpo” do nosso trabalho ver-se-á a “ nuance” que os distingue.
É termo de uso e emprego comum e freqüente, além de extremamente necessário no relacionamento humano, nacional ou internacional. Basicamente, precisa-se de um ajuste, de uma conveniência, de um “acerto” em todos os atos da nossa vida, tanto no âmbito civil, quanto comercial, trabalhista e profissional, enfim.
Destarte, o tema vem calhar com uma das maiores necessidades do homem na atualidade, nesta fase de mutações, de globalização, de blocos comerciais e políticos que se formam, talvez por ambição, talvez por insegurança, mas seguramente por necessidade.
O sentido por vezes se transfere para aquilo mesmo que ficou decidido, para o próprio acordo firmado na assembléia e apresentado em um texto ou uma declaração.
É neste sentido que se refere, por exemplo, à Convenção de Genebra, sobre a proscrição do uso das armas nucleares.
Enfim, num sentido mais amplo, o termo designa toda sorte de condutas aceitas pelo grupo como necessárias ou úteis ao bom funcionamento da vida em sociedade.
Denota um convênio entre dois ou mais Estados, sobre interesses comerciais ou industriais, serviços públicos,