direito penal
Direito
Direito Penal
Atividades Práticas Supervisionadas.
Valinhos, 07 outubro de 2013
Aula tema: Aplicação da Lei Penal; Princípio da Legalidade.
Desde o começo das civilizações o ser humano sempre procurou viver em grupos para a obtenção de suas necessidades, surgindo assim às sociedades, onde cada individuo sede uma parcela de sua liberdade em face de gozar do restante com segurança, e até mesmo ampliá-la, deste ponto surge o direito. Como advento da sociedade e o direito, surgem os conflitos, as violações de direitos, a lide entre os integrantes de uma sociedade, buscando meios de resolução de tais conflitos, para manter o controle social e o bom funcionamento da sociedade. Existem duas formas de controle sociais : sendo elas, o controle social formal e controle social informal. O controle social informal consiste no controle exercido pela própria sociedade, não sofrendo interferência Estatal. Tal controle mesmo sendo informal possui suas regras e sanções próprias, trata-se dos usos e costumes de determinado tempo e lugar. O controle informal verifica-se pela rejeição de determinadas condutas, tendo como pena a repulsa da sociedade àqueles indivíduos, facilmente verificada nos dias de hoje por comportamentos anti-sociais, tais como fumar em lugares fechados, confunde-se tal controle com a ética e a moral. O controle social informal é exercido pelos próprios integrantes da sociedade, em tempos remotos, eram realizados com punições ao descumprimento de normas, determinado pelo convívio em sociedade, as penas para tais violações eram severas e cruéis, havendo uma desproporcionalidade entre a violação e a sanção imposta.
Dai então pode se dizer que com o passar do tempo o homem evoluiu seu pensamento. Criando normas compostas e objetivas, dando ao homem direitos e deveres, com o proposito de defender bens jurídicos dai então nasce o direito penal, um direito racional e preciso, impondo com sanções a