direito Penal
DIREITO PENAL
PARECER
Guarulhos
6o semestre 2013
GINCANA 6O SEMESTRE - 2013 DIREITO PENAL PARECER
Trabalho de conclusão do 6o semestre do curso de Direito da Universidade de Guarulhos como requisito para obtenção de nota para o 2o bimestre para todas as disciplinas constantes do currículo do curso de Direito.
Orientadora: Professora Luciana Aparecida Guimarães
Carlos Alberto Carvalho 2011083901
Giovanna S. Monteiro de Andrade 2013065080
Karoline Zulato 2012153156
Guarulhos
TEMA APRESENTADO NA ÁREA DE DIREITO PENAL
TEMA PROPOSTO
- Defensores da legalização do porte e consumo da maconha ajuízam Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra medidas tomadas pelos órgãos de segurança para evitar a realização da “Marcha da Maconha”. Os manifestantes pretendem manifestar-se publicamente favor da descriminalização das condutas de portar aquela substancia para uso próprio.
As dúvidas a serem sanadas em forma de parecer fundamentado são:
-Há apologia ou incitação ao crime na realização da “Marcha”?
- A Ação pode ser procedente? Qual seria ao preceito constitucional violado em tese pelo poder público?
RESPOSTA JULGADO – ADPF 187/DF
Relatório do Voto do Ministro Celso de Melo (condutor do julgamento do STF)
ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Descrição do Verbete: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso,