Direito penal
“ lugar donde provem alguma coisa.” ( DAMASIO, p.13)
“... origem, principio, causa. Quando se fala em fonte do Direito Penal, esta-se estabelecendo de onde provem, de onde se origina a lei penal.” (MIRABETE, p.27) 2. ESPECIES DE FONTES DO DIREITO PENAL
2.1. Fontes Materias (substanciais ou de produção)
“ Informam a gênese, a substancia, a matéria de que é feito o deireito penal, como é produzido e eleborado.”
2.2. Fontes Formais (ou de conhecimento)
“ Se referem ao modo pelo qual se exterioriza o direito, pelo qual se da ele a conhecer.” (MIRABETE, p.27).
3. FONTES MATERIAS DO DIRETO PENAL / CF/88,ART.22
· Única fonte de produção do direto penal: o estado.
“ Art.22. Compete privativamente a Uniao legislar sobre: direto... penal...” 4. FONTES FORMAIS DO DIRETO PENAL
4.1. Diretas ou Imediatas: A lei
4.2. Indiretas ou Mediatas
a) Os costumes ( LICC)
b) Os princípios gerais do direto ( LICC) 5. OS COSTUMES
“... conjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem de maneira uniforme e constante pela convicção de sua obrigatoriedade...” ( DAMASIO, p.27).
· Funcao de costume: permite a interpretação de alguns termos: honra, reputação, dignidade, decoro, ato obsceno, mulher honesta, etc. 6. OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIRETO
“ São premissas éticas extraídas da legislação, do ordenamento jurídico.
“ Em certos casos, a adequação típica do fato choca-se com a consciência ética do povo. Não obstante haver crime em face da norma, essa conclusão é repelida pelas regras do bem comum... ( DAMASIO, p.30). · Exemplos:
· Não punição da mae que fura as orelhas da filha para colocar brinco. 7. FORMAS DE INTERPETAÇAO DA NORMA
7.1. Equidade
“... correspondência jurídica e ética perfeita da norma as circunstancias do caso concreto a que é aplicada...”
· Exemplo:
· Art. 121, paragrafo 5º do CP: “ Na hipótese de homicídio