direito penal
Monográfico
O tráfico de estupefacientes é um crime de perigo abstracto, um crime pluriofensivo, sendo que os bens jurídicos aqui protegidos são a vida, a integridade física, a liberdade dos virtuais consumidores e a saúde pública. O bem jurídico entendido como interesse juridicamente protegido, orienta-se para os bens vitais, valores sociais e as interesses reconhecidos juridicamente aos indivíduos ou à comunidade, para quem são úteis, e por isso, gozam da protecção do direito (Garcia, 2011). Os crimes de perigo diferenciam-se dos crimes de dano porque para estes é necessária uma efetiva lesão do bem jurídico protegido e para os de perigo, é suficiente a exposição do bem ao perigo de lesão. Quando se trata de perigo abstrato, o risco de lesão não precisa de ser provado, procura-se a prevenção de danos a bens jurídicos tidos como valiosos, como a vida e a saúde pública “a pena é determinada pela necessidade de protecção de bens jurídicos e não de retribuição da culpa e do facto”; “Este é o único entendimento consentâneo com as finalidades da aplicação da pena: tutela de bens jurídicos e, na medida do possível, a reinserção do agente na comunidade, e não compensar ou retribuir a culpa”.
Relativamente à ilicitude, esta é objetiva, independentemente das condições pessoais de AA e da sua capacidade de responder pelo que fez e é resolvida num juízo de valor acerca da lesão do bem jurídico. Verifica-se assim, a ilicitude, na venda de estupefacientes a terceiros, pois pelas suas características é nociva para a saúde humana, e a finalidade de obtenção de lucro fácil, pois AA visava uma recompensa económica pelo respectivo transporte, devido e eventuais dificuldades económicas e dividas “transporte de uma droga dura, numa quantidade razoável, cerca de 3.300 gramas, inserida numa actividade traficante com fins lucrativos, revela um forte grau de ilicitude”; “Os propósitos da arguida, - a sua carência económica, e as dívidas