Direito Penal
BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
A evolução do direito penal está atrelada a própria história da humanidade, inobstante não se poder falar em uma continuidade histórica, haja vista a secessão de marchas e contramarchas das instituições jurídicas, como, também, em face de não se poder estabelecer precisamente o início e fim das diversas formas de Estado, pois, muitas vezes, coexistiam, até por questão de transição, modos econômicos de produção e concepções políticas.
Os seres humanos vêm buscando a harmonização uns com os outros na solução de seus conflitos desde a antiguidade. O homem primitivo sempre foi envolto em ambiente mágico, religioso, dotado de muito fetichismo e, portanto, a agressividade foi característica nestas primeiras civilizações.
No início da fase da vingança privada, ocorrendo um crime, a reação ocorria diretamente pelo ofendido, ou seja, não existia um sistema normativo regulador da pena e a reação na maioria das vezes não era proporcional ao delito tão pouco se restringia ao ofensor, ficando o ofendido no direito de atingir aos parentes e até mesmo a tribo deste, gerando um conflito de ordem desproporcional, que muitas vezes culminava com o total extermínio de grupos sociais.
Posteriormente, objetivando evitar o extermínio de tribos, surgiu a lei de talião, que deriva de lex talis, significando talis: tal, parelho (olho por olho, dente por dente, equimose por equimose ou sangue por sangue, para alguns). Portanto, tal agressão tal retribuição.
Assim, limitou-se a reação do ofendido ao ofensor e na mesma proporção do delito. Neste período surgiu o Código de Hamurábi na Babilônia (século XXIII a.C., entre 2285 e 2242).
A lei de talião também foi a característica mais marcante do direito penal hebreu, traduzido nos dez mandamentos, que embasava o direito penal mosaico (originado na lei de Moisés) e, portanto, tornando-se presente no velho testamento. Assevera Eugenio Raúl Zaffaroni e José