Direito Penal
A fonte maior do direito processual é a lei. O ordenamento jurídico brasileiro optou pela edição de um Código de processo Civil, onde foi concentrado a maior parte das disposições legais da legislação processual civil.
O Código de Processo Civil está dividido em cinco livros: Do processo de conhecimento; Do processo de execução; Do processo cautelar; Dos procedimentos especiais e Das disposições finais e transitórias. O mais longo é o primeiro, o que se justifica, inclusive, porque suas normas se aplicam aos demais quando não houver norma específica em contrário.
Divisão: O direito processual é uno como princípio de normas para exercício da jurisdição, o direito processual descende de princípios e garantias constitucionais e a bifurcação entre processo civil e processo penal.
Didaticamente se divide em 5 livros, onde se distinguem as áreas e processos de atuação da jurisdição civil, assim como:
L1 – Processo de Conhecimento (declarar) – é aquele por meio do qual a parte interessada leva ao conhecimento do órgão julgador a sua pretensão, objetivando a declaração do seu direito.
Art. 262 CPC – o processo começa por iniciativa da parte. E se encerra com sentença.
L2 – Processo de Execução (satisfazer) – é aquele por meio do qual o credor objetiva a expropriação de bens do devedor para satisfação do seu direito, que deve ser líquido, certo e exigível. São as ações de execução.
L3 – Processo Cautelar (preservatório) – objetiva resguardar o direito de ação, de conhecimento ou de execução. É iminente, urgente (ações cautelares)
L4 – Procedimentos Especiais (procedimento) – são os contenciosos e voluntários, onde cada ação tem um rito específico. Ex. ação de separação litigiosa, ação monitória.
L5 – Disposições Finais e Transitórias – é a ligação do CPC de 39 com o de 73.
FONTES DO DIREITO