Direito penal
Art 26 cód. Civil
Princípios,
Aula 1
Pessoa natural e capacidade civil estudarrrrr
Caso1
Entendermos de se observar aqui os limites de generalidade e abstração da norma constitucional, em especial da norma constitucional.
Pergunta 2 - trazer para o código civil, um olhar mais social , sobrepondo seu direito individual
Caso2. q vc b
Caso 3 não a qualquer obce em virtude de qiue há, normas e princípios vinculados ao direito civil, que pela importância vieram a ser incorporados no texto da carta magna, tendo atualmente o valor dentro do ordenamento pátrio de conteúdo constitucional.q
Múltipla escolha. Letra b
Comoriencia, morte ao mesmo tempo
Aula 2
O conceito de capacidade é extrema importância para o Direito, e pode-se dizer que a capacidade jurídica é o potencial de todo o indivíduo, que faz com a pessoa seja sujeito de Direitos e deveres; é a medida da personalidade.
Dessa forma, pode-se verificar dois quatro tipos de capacidade:
Capacidade de fato, genérica, ou seja, potencial de todos os indivíduos de serem considerados pessoas;
Capacidade de direito, que é a capacidade de exercer plenamente os atos da vida civil (nem todos possuem, por exemplo, os doentes mentais e menores de idade não podem exercer quaisquer atos);
Capacidade negocial, que é a exigência da capacidade de direito, acrescida de um plus, necessária ao exercício de um ato (por exemplo para vender uma casa, por procuração, além da pessoa ser maior, deve ser alfabetizado para conseguir outorgar a procuração);
E, por fim, a capacidade especial, exigida para a realização de algum ato, que está fora do Direito Privado, como no caso do alistamento no exército ou carteira de habilitação.
Capacidade de direito e capacidade de fato art 5 cc
Civil - direito(personalidade)
Jurídica- formal ( aos 18 anos)
Negocial- determinada -
Especial, estabelecida pelo legislador, exceções que o legislador prevê. Ex