Direito Penal

4647 palavras 19 páginas
ANOTAÇÕES DE PENAL II

Avaliação: 8,0 + 2,0 trabalho de prescrição penal (2012 no mínimo);

Estudos pertinentes a segunda avaliação em 27/06/2013 Limite das penas;
Surcis;
Livramento condicional;
Ação penal;
Extinção de punibilidade;
Medidas de segurança;
Reabilitação penal;
Efeitos da condenação;
Prescrição penal (trabalho, digitado, individual, para 27/06; com 2 doutrinas; citação até 3 linhas é entre aspas = GRECO, 2012, p. 43); DEVE SER EM BOOKMEN OLD STYLE

Doutrina: Cézar Roberto Bitencourt; Rogério Greco; e Cleber Masson; Leitura Obrigatória: CP + STF e STJ;

AULA DO DIA 25 DE ABRIL DE 2013.

LIMITAÇÃO DE PENAS

A pena não pode exceder a 30 anos para a execuçaão da pena, art. 75, do CP. A pena máxima para a contravenção penal será de 5 anos, art. 10 da LCP, Dec. Lei 3688/41. Na limitação das penas não se fala em crianças ou adolescente, pois esses não se ressocializam. Crianças sofrem medidas protetivas e adolescente medida socioeducativa.
O condenado pode ser apenado a pena de 200 anos, porém não irá cumprir mais de trinta por condenação, lembrando que a cada nova condenaçao revalida os 30 anos. Isso não viola o artigo 75, e não tem caráter de perpetuidade.
Quando se fala de limite de pena deve ser levado em consideração que qualquer decisão judicial pode ser superior a 30 anos, porém, o prazo de cumprimento da execução da pena é que não pode exceder a 30 anos, conforme dispositivado no art. 75 do CP.
Nesse diapasão, verifica-se que há um direito subjetivo do apenado acarretando a seguinte discurssão: os calculos a serem feitos durante a execução da pena deverão incidir sobre o total das penas unificadas, isto é, 30 anos, ou sobre o total da soma das penas ao condenado? Há duas correntes. A primeira entendem que o calculo da execução da pena deverão ser realizados sobre a pena unificada, isto é, 30 anos. Para esta corrente há uma questão de política criminal, aduzindo que se os calculos fossem levados a efeito sobre o total

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