Direito penal

545 palavras 3 páginas
Medidas cautelares
Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão
Por Acauan de Azevedo Nunes
A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça atividade pública, frequente certos lugares, mantenha contato com determinadas pessoas ou se ausente da Comarca, bem como a imposição de recolhimento domiciliar noturno e nos períodos de folga, além do pagamento de fiança.
Deve ser destacado que a prisão domiciliar-processual (diferente, por óbvio, da prisão domiciliar-pena, aplicável nos termos da Lei de Execução Penal), não é medida cautelar diversa da prisão, mas apenas lhe substitui, por razões humanitárias, exigindo-se que o agente seja maior de 80 anos, esteja debilitado por motivo de doença grave, preste assistência a infante ou portador de deficiência, ou seja gestante com gravidez de risco.
A propósito, nunca é demais reafirmar que, no processo penal, não é vigente o "poder de cautela geral do juiz" (artigo 798 do CPC), motivo pelo qual deve o Poder Judiciário autorizar essa medida de recolhimento ao lar, apenas quando atendidos seus requisitos específicos.
Por outro lado, é sabido que, ainda que seja dever estatal garantir a inviolabilidade de todos os direitos fundamentais, havendo choque entre dois bens jurídicos, sempre deverá prevalecer aquele de maior valor, ante a incidência do princípio da proporcionalidade. A isto equivale dizer que, havendo colisão entre os direitos de um indivíduo à liberdade e aqueles de toda uma sociedade (interesse público na efetivação da segurança pública), os últimos devem prevalecer.
No ponto, note-se que a novel legislação não prevê as referidas medidas cautelares diversas (artigo 319 do CPP) como substituição necessária à prisão preventiva, em quaisquer hipóteses, pois a gravidade concreta do fato, a periculosidade demonstrada pela ação do acusado e outras

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