Direito penal
DIREITO PROCESSUAL
DEFINIÇÃO:
É o complexo de normas e princípios que regem (...) o exercício conjugado da jurisdição pelo estado- juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DEFINIÇÃO:
É o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal objetivo.
FINALIDADE
A doutrina vislumbra duas finalidades:
Imediata: Tornar realidade o direito penal.
Mediata: Busca a paz social
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS
DEFINÇÃO:
Princípio é o mandamento nuclear de um sistema.
Um postulado que se irradia por todo o sistema de normas.
PRINCÍPIOS REITORES DO PROCESSO PENAL
VERDADE REAL
No processo penal o juiz não deve satisfazer-se com a verdade formal ou convencional, ou seja, aquela trazida pela partes. Deve o magistrado procurar saber como os fatos se passaram na realidade, quem realmente praticou a infração penal e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça. PRINCÍPIO DA IMPARCILIDADE DO JUIZ Não se pode admitir um juiz parcial. O juiz tem que ser independente. Daí as garantias conferidas à magistratura pela constituição federal. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL (ART. 5º, INCISOS XXXVII, LII, XXXVIII, CF).
Juiz natural ou juiz constitucional, ou qualquer outra denominação. É aquele que resulta do momento do fato e das normas legais abstratas.
Ex.: Tribunal do júri.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES
Embora as partes estejam em pólos opostos, devem elas situar-se no mesmo plano, com iguais direitos.
É uma conseqüência do princípio do contraditório.
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO (ART. 5º, LV E 93, IX, CF)
Confere ao juiz inteira liberdade na apreciação das provas, conquanto fundamente a decisão.
No CPP, encontra-se o art. 155, a seguinte expressão:”não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ...”.