Direito penal v
PROF: Me. Fabio Fayet prof.fabio@fayet.adv.br 1ª PROVA
2ª PROVA
CRIME
TEORIA FINALISTA DA AÇÃO
1) FATO TÍPICO
ELEMENTOS COMPONENTES
* AÇÃO ou OMISSÃO
* NEXO CAUSAL
* RESULTADO
* TIPICIDADE
2) ILÍCITUDE
ELEMENTOS Excludentes:
- L.D.
- E.N.
- E.C.D.
- E.R.D.
3) CULPABILIDADE
- IMPUTABILIDADE
* Menoridade
* Doença mental
* Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
* Viciados
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE
* Erro de Proibição
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONFORME O DIREITO
* Coação moral irresistível
* Obediência hierárquica
07/08/12 2º aula
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – Dec.-Lei nº 3.688/41
CONTRAVENÇÃO = “crime-anão” (Art. 1º da Lei) ≠ CRIME BAGATELAR;
EXTRATERRITORIALIDADE: só no TERRITÓRIO NACIONAL;
Art. 7º CP – §2º - extr. Territ. CONDICIONADA;
NÃO exige DOLO (vontade de cometer um crime), basta a voluntariedade da conduta (intenção de agir);
TENTATIVA = NÃO é punível; - para que haja TENTATIVA, 1º ELEMENTO = DOLO, porque não é exigível;
PENA:
* Prisão Simples; - NUNCA superior a 5 ANOS;
- sem rigor penitenciário;
- estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum;
- regime semiaberto ou aberto;
* Multa;
REINCIDÊNCIA:
- CONTRAVENÇÃO depois de TRANS. EM JULGADO – Brasil ou Estrangeiro, por CRIME ou NO BRASIL por CONTRAVENÇÃO;
ERRO DE DIREITO (somente do...) – Art.8º LCP - ≠ erro de proibição;
Art. 17 LCP – AÇÃO PENAL – sempre será PÚBLICA INCONDICIONADA;
CONTRAVENÇÕES EM ESPÉCIE
Art. 18 e 19(minoria da doutrina atende como revogado) – Lei 10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO, entretanto, aplica-se para Armas Brancas;
Art. 20 – ANUNCIAR (*provocar = aborto CP) meio/método ABORTIVO ou EVITAR GRAVIDEZ; basta a VOLUNTARIEDADE;
COMUM – MERA CONDUTA (simples ato de anunciar) – PERIGO ABSTRATO (pode colocar em perigo);
Art. 21 – suj. pass. ou ativo = QUALQUER PESSOA;
BEM JURID. = integridade pessoal;
* violência ou esforço físico sem a intenção de provocar dano a