Direito Penal Trabalho
- Principio da Insignificancia- Ementa DES. Claudio Dell Orto- Jugado: 09/08/2011 Principio Câmara Criminal.
Apelação Criminal Crime contra o Patrimonio. Furto Qualificado: condenação nas penas art. 155, § 4º 155, IV do C.P. Principio da Insignificancia: Requisito Exigidos pelo STF para configuração do crime de Bafatela: (a) mínima ofensiva da conduta do agente; (b) Nenhuma pecularidade social da ação; (c) inexpressividade da lesão jurídica provocado da condenação. Dosimentria da Pena. Alteração. Pena Privativa de Librdades Redimensionadas. Impossibilidade por Restrituva de Direitos: apelantes que não preencher as exigencias do artigo
44, III do CP. - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. - PRESCRIÇÃO: reconhecimento da prescrição retroativo da pretensão punitiva estatal. - Fato praticado em 16.05.2003, com recebimeto da denucia em 30.05.2003 e publicação da setença condentória em 10.03.2010. Ultrapassado o prazo prescricional de 04 anos entre o recebimento da denúcia e a publicação da sentença condenatória. - Aplicação das normas dos artigos 107, IV; 109, V e 110 §§ 1° e 2° do código penal.
2° jurisprudência- 0269125-20.2010.8.19.0001 - apelação 1° Ementa
DES. ANTONIO CAROS BITENCOURT - julgamento: 16/08/2011 - QUARTA CÂMARA CRIMINAL absolvição liminar pelo ART. 397, III, do CPP. principio da insignificancia. Descabimento inteligência da expressão adiverbial "evidentemente" prevista para hipotese. Construção do do conhecimento de patatela por foça de doutrina de jurisprudência, que nao permitem a afirmação da insignificância como fundamento abstrato, uma vez não proveniente de fonte direta - a lei. necessidade concreta de exames de seu pressuposto apartir de requisitos estabeleicdos por decição paradigma da suprema corte com