DIREITO PENAL RESUMO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
O princípio da reserva legal
Este princípio está descrito no artigo 1º do CP, que diz “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
A lei penal no tempo
O artigo 2º do Código Penal, diz que " ninguém pode ser punido por fato que alie deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
A lei penal, mesmo depois de revogada, pode continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência ou retroagir para alcançar aqueles que acontecerem anteriormente à sai entrada e, vigor. Essa possibilidade que é dada à lei penal para se movimentar no tempo chama-se extra-atividade.
Em se tratando de lei penal, compete privativamente à União legislar, logo, quem é competente para sancionar lei federal é o Presidente da República.
Promulgação: é conferir a lei existência e proclama sua executoriedade.
Publicação: torna público, leva ao conhecimento de todos, passando o cidadão obrigatoriedade de seu cumprimento.
De acordo com o princípio “tempus regit actum” , a lei rege, em geral, os fatos praticados durante sua vigência. Não pode, em tese, alcançar fatos ocorridos em período anterior ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após a sua revogação. Revogação: tira a lei do mundo jurídico. Ela deixa de existir.
A revogação pode ser tácita ou expressa, será expressa quando a lei disser: revogam-se as disposições em contrário, será tácita quando o novo texto de lei regular inteiramente o assunto tratado em outra lei que lhe é anterior. Geralmente estes temos vem escrito no final da lei, resolução etc.
As leis, em princípio, vigem até que outra as derrogue (derrogação é revogação total).
Algumas leis, entretanto, pode trazer em seu texto o término de sua vigência. São as chamadas leis temporárias e leis excepcionais. São criadas para atender situações de urgência: