direito penal no tempo
Lei Penal no Tempo
Direito Penal Parte Geral
Maximilianus Cláudio Américo Führer
Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Lei Penal no Tempo
A lei penal rege os fatos ocorridos na sua vigência (tempus regit actum), mas se a lei penal sofrer alterações durante a execução da pena ou durante o processo penal prevalece a lei mais favorável ao réu. De modo que se a nova norma deixar de considerar o fato ocorrido como crime (abolicio criminis), será aplicada a ultima por favorecer o réu, ninguém pode ser punido pelo fato de que uma lei posterior deixou de considerar crime , na qual se cessa em decorrência dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória .
Mesmo que a sentença condenatória transitada em julgado à lei posterior se favorecer o réu, ela pode ser aplicada aos acontecimentos anteriores. A mescla de leis, ou combinação da mesma não é permitida, pode se aplicar uma só, ou a anterior ou a posterior.
Em relação às normas penais em branco, não se aplica a regra da lei mais favorável, porque a retroatividade ou ultratividade só alcança preceitos principais e não complementares.
O momento da prática do crime é separado em três partes, o da Atividade (momento da ação), o do Resultado (consumação), e a mista ou Ubiquidade (atividade + resultado).
“Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”
O Código Penal adotou a teoria da atividade de acordo com o artigo 4º do mesmo.
Direito Penal Parte Geral
Luiz Flávio Gomes
Lei Penal no Tempo
A lei penal rege os fatos ocorridos no seu tempo (tempus regit actum),mas depois de ocorrido determinado fato, pode ser que o legislador modifique a lei, nesse caso chamamos de conflitos de leis penais , Ex : no tempo do crime vigorava a lei “A” e no tempo do processo ou da sentença passa a vigorar a lei “B” , nesse caso contamos com 2 princípios essenciais: o da irretroatividade da lei penal mais