Direito penal militar

3049 palavras 13 páginas
INTRODUÇÃO

Os membros das polícias e corpos de bombeiros militares conforme estabelecido no art. 42 da Constituição Federal, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, logo como militares, estão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM) e podem cometer os crimes nele previstos.
Diante desse fato, cabe explanar neste trabalho o art. 9º do referido código que é a base para o enquadramento de um delito cometido por militar como crime militar.
Essa análise estará voltada principalmente a ações ensejadas por policiais militares, que devido ao contato direto com a sociedade e a própria atividade que executam estão mais sujeitos ao cometimento deste tipo de crime, sendo muitas vezes a tipificação do crime como militar ou comum complexa, uma vez que não se pode afirmar que estes quando de serviço só cometem crime militar.
Para que ocorra a aplicação correta da lei é necessário que determinadas condições sejam levadas em conta e as situações que tipificarão a conduta crime comum, aqueles processados e julgados pela Justiça Comum, ou crime militar competido a Justiça Militar Estadual, serão elencados a seguir.

DESENVOLVIMENTO

A diferenciação entre um crime como sendo militar ou comum é de fundamental relevância no estudo do Direito Penal, embora essa distinção seja uma tarefa difícil é a partir dela que as conseqüências do delito serão consideradas. Um mecanismo para auxiliar nessa distinção é conhecer na expressão da lei os crimes militares, pois assim, se o delito em estudo não for de natureza militar, por eliminação, só poderá ser de natureza comum. Para conhecê-los deve-se observar a Parte Especial do Código Penal Militar (CPM), bem como o seu art. 9º que trata dos crimes militares em tempo de paz e realizar uma dupla adequação.
Para analisar uma conduta delituosa e descobrir se trata de crime militar, o primeiro passo é verificar se a ação está tipificada na Parte Especial do Código Penal Militar, pois

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