Direito Penal II
Caso 1
Francisco Zebedeu responderá por tentativa de homicídio qualificado. Já Lindolfo não comete crime, pois não pode ser punido por fazer mal a si mesmo.
Caso 2
A
Caso 3
C
Semana 16
1 – C
2 – A
3 – B
4 – B
5 – D
6 – B
7 – B
8 – A
9 – D
10 – C
11 – D
12 – B
13 – B
1 – A
2 – D
3 – C
4 – C
5 – D
6 – B
7 – C
9 – C
10 – C
11 – D
12 – D
13 – B
14 – B
15 – B
16 – D
17 – A
18 – A
Caso 1
A) Esmeraldo comete um crime comissivo por omissão, pois é agente garantidora e tem por obrigação zelar pela filha, como descrito no art. 13, CP. Ela responderá pelo crime que não impediu, no caso estupro de vulnerável majorado.
B) Sim, tendo em vista que o inquérito já foi concluído, a queixa crime da inicio ao processo contra o infrator penal.
Caso 2
D
Caso 3
D
Semana 7
1 – O parágrafo único do art. 242 em que o casal foi iniciado trata do crime praticado por reconhecido ato de nobreza e que o juiz poderá deixar de aplicar a pena. Tendo em vista que a criança foi abandonada nos braços do casal, que ainda tentou devolve-la à mãe, deve o juiz deixar de aplicar a pena, havendo a extinção da mesma conforme regula o art. 107, IX, CP.
2 – C
3 – C
Semana 10
Caso 1
Não serão julgados procedentes, pois a tese defensiva de que há causa de diminuição de pena teria que ser alegada em fase anterior ao julgamento, a terceira fase, onde o juiz analisa as causas de aumento e diminuição de pena.
Caso 2
B
Caso 3
Semana 10
Caso 1
Não serão julgados procedentes, pois a tese defensiva de que há causa de diminuição de pena teria que ser alegada em fase anterior ao julgamento, a terceira fase, onde o juiz analisa as causas de aumento e diminuição de pena.
Caso 2
B
Caso 3
Semana 10
Caso 1
Não serão julgados procedentes, pois a tese defensiva de que há causa de diminuição de pena teria que ser alegada em fase anterior ao julgamento, a terceira fase, onde o juiz analisa as causas de aumento e diminuição de pena.
Caso 2