Direito penal ii
Questão n.1) Deyse Neves, foi denunciada como incursa no delito tipificado no art. 1º, II, da Lei n.9455/1997, por ter havido, mediante a utilização de uma escova de cabelo de cabo de madeira e correia de cinto, agredido seu filho Wallace, de três anos de idade. Em juízo, confessou a ré ter tido como motivo das agressões físicas o negativa de seu filho em utilizar o banheiro para a realização de suas necessidades, bem como sua “pirraça” ao fazê-las no chão da sala de casa (fls. 132/133). Restadas comprovadas autoria e materialidade das agressões e, consectárias lesões à integridade física da criança, o Ministério Público entendeu estarem presentes os elementos configuradores do delito de tortura e não do delito de maus-tratos, previsto no art.136, do Código Penal. Ante o exposto com base nos estudos realizados sobre o tema, indique, fundamentadamente, a correta tipificação à conduta de Deyse Neves, bem como diferencie os delitos supracitados.
Tortura é quando o individuo provoca um sofrimento físico/psicológico excessivo a vítima, já maus-tratos, a intenção é corretiva. O dolo nos maus-tratos é “animus corrigendi” e na tortura o dolo é causar o intenso sofrimento. Deyse estava com a intenção de TORTURAR mesmo o filho, pois uma criança de 3 anos ainda não consegue ter o entendimento e nem tem a devida noção de procurar um banheiro na hora de fazer suas necessidades fisiológicas. Uma criança de 3 anos é um ser em desenvolvimento.
Questão 2 – objetiva
Letra -