direito penal 3
1-a) No tocante as qualificadoras a tipificação está correta uma vez que havendo distinção de destaca a subtração da coisa e concurso de pessoa, o que esta incorreto é a causa de aumento de pena para repouso noturno por que muito embora o crime tenha sido praticado ás 23h a jurisprudência de forma majoritária entendeu que a causa de aumento de pena do repouso noturno não incide no furto qualificado.
b) A aplicação do principio da insignificância requer o exame das circunstancias do fato e daquelas concorrentes a pessoa do agente. Sob pena de restar estimulada a pratica. Neste caso verifica-se auto grau de responsabilidade da conduta dos agentes mediante a formação de quadrilha, a destruição de obstáculos, circunstancias que qualificam o crime de demonstram a audácia dos agentes. Não cabe o principio da insignificância.
Objetiva:
1- C
2- B
Jurisprudência
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. IRRELEVÂNCIA.RECURSO DESPROVIDO. I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente,sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. III. Hipótese em que o bem subtraído possui importância reduzida, devendo ser ressaltado que o sujeito passivo recuperou o bem furtado, inexistindo, portanto, percussão social ou econômica. IV. Não obstante o valor da res furtiva não ser parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, as circunstâncias e o resultado do crime em questão demonstram a ausência de relevância penal da conduta, razão pela