Direito Penal 3
Nulidade Absoluta: Quando o ato atípico, imperfeito, não tem como ser convalidado, sendo aplicada a sanção de ineficácia do ato pelo Juiz. Essa nulidade não admite sanatória. Porém, se ainda possível, poderá o ato ser renovado (o ato é refeito por inteiro) ou retificado (refaz-se apenas a parte viciada do ato).Porém, se ainda possível, poderá o ato ser renovado (o ato é refeito por inteiro) ou retificado (refaz-se apenas a parte viciada do ato).
Nulidade Relativa: Esta sim admite a sanabilidade, pois permite a convalidação do ato imperfeito. Como exemplo de ato de convalidação, tem-se o art.570 do CPP. Em relação aos tipos de atos, acrescenta BONFIM (2005, p. 79) que, “Há autores que incluem [...] os chamados atos anuláveis, os quais produziriam efeitos até o momento em que fossem reconhecidos como inválidos.”.
Para o ato processual produzir efeitos jurídicos, é preciso que o mesmo seja típico, ou seja, que ele se amolde ao modelo em que a lei descreve.
Por vezes, a tipicidade do ato processual não está num único artigo, sendo necessário observar com atenção os demais requisitos espalhados. Um ato atípico pode gerar a nulidade, seja ela absoluta ou relativa, ou simplesmente a irregularidade.
2. Explique a teoria dos frutos da árvore envenenada e sua relação com a teoria da nulidade.
As provas ilícitas são aquelas que ferem o Direito Material, fere o Direito Constitucional e fere também o Direito Penal. A constituição Federal em seu artigo 5º relata que não são admitidas no Direito Brasileiro as provas ilícitas com exceção em benefício ao réu e dessa forma podem ser aplicadas.
Os princípios dos frutos da árvore envenenada (ilicitude por derivação) tudo que decorre de prova ilícita, também será ilícito (esse princípio esta expresso no código de processo penal) e dessa forma a prova ilícita deve ser retirada do processo. Para