direito penal 3
155 caput – furto
Furto simples
Pena 1 a 5 anos
Parag 1º repouso noturno, aumento pena
Parag 2º furto peq valor, dimin pena
Parag 3º furto energia
Parag 4º furto qualificado, pena bem maior de 2 a 8 anos
Inciso I rompimento de obstáculos
Inciso II abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
Inciso III emprego de chave falsa
Inciso IV concurso de 2 ou mais pessoas
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- FURTO QUALIFICADO
Parágrafo 5º - pena de reclusão de 3 a 8 anos – subtração de carro que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior, ou ultrapassa a fronteira ou não reconhece o furto qualificado
-crime ação penal privada – ofende interesses muito particulares da vítima, é a própria vítima que tem que processar – queixa crime
- crime ação penal pública incondicionada – o Estado tem o dever de instaurar processo penal – nada consta no artigo que demande autorização – promotor que movimenta a máquina Estatal – petição inicial
- crime ação penal pública condicionada – o Estado processa, porem precisa de autorização da vítima –art 147 – somente se procede mediante representação – promotor que movimenta a máquina Estatal – petição inicial
Furto famélico – faminto, não é crime.
- ARTIGO 157 – ROUBO
Junção do furto com a ameaça ou com homicídio. Primeiro ele ofende o patrimônio, depois ofende a vida, integridade física.
Elementos :
Ação nuclear – subtrair
Fim especial de agir – para si ou para outrem
Coisa móvel alheia
Grave ameaça ou emprego de violência
-Emprego de violência – dois tipos:
* violência própria – física propriamente dita (vis corporalis) – soco, chute, empurrão
* violência imprópria – não sendo violência física, é o necessário para se praticar o crime, e impossibilita a vítima de reação – boa noite cinderela
********filme a firma – os intocáveis – doze homens e uma sentença ******************
- Grave ameaça – (vis compulsiva) – capaz de imbutir