Direito para Franco Montoro
Para Montoro, o direito pode ser encarado de duas maneiras diferentes:
1. elemento de conservação das estruturas sociais
Em países plenamente desenvolvidos*, com estabilidade e organização, o direito é utilizado como elemento de conservação das estruturas sociais. Tomando o direito como lei.
A visão do direito nesses países, é a de exposição. Pois não é ensinado aos estudantes o que é direito, mas sim, a exposição dos códigos. Essa exposição marca o direito positivista.
Assim como o direito é tomado como lei, os contratos (entre, no mínimo, duas partes envolvidas) possuem valor de Constituição, porém, apenas entre as partes envolvidas.
Entretanto, essa visão possui um erro patente: por tomar o direito como força conservadora, há o engessamento do sistema. Esse engessamento não permite que haja o acompanhamento jurídico dos avanços e/ou mudanças sociais, ainda que a sociedade seja tida como perfeita, surgirão mudanças ao longo do tempo. Quando o direito é engessado em uma determinada configuração, impedindo a mudança do mesmo, a sociedade na qual ele vigora, tende a se torar obsoleta. Pois, o congelamento das normas perpetua com o subdesenvolvimento e atraso.
2. instrumento de promoção das transformações institucionais da sociedade
Já nos países em desenvolvimento*, o direito é tomado como um instrumento de promoção das transformações institucionais da sociedade.
Essa visão é tida, uma vez que, a sociedade não está funcionando perfeitamente. Diante disto, o direito tem como missão principal (através de leis e outras medidas jurídicas) cuidar da manutenção dos setores deficientes.
O principal objetivo desse tipo de sociedade não deve ser o conhecimento do direito, mas sim, a busca pela justiça. Pois da justiça é que emana o direito.
De qualquer maneira, não existe sociedade onde não haja nenhum tipo de defeito, ou aspecto que tenha de ser aprimorado.
Existem dois erros típicos que precisam ser evitados no