Direito nuclear
“Em nossa opinião, a energia nuclear é uma fonte de energia “limpa” considerando-se o fato de que não emite gás poluente para atmosfera; utiliza em sua construção um número reduzido de materiais ( por kWh) se comparada com a energia solar e eólica; produz pequena quantidade de rejeitos radioativos de alta atividade, e não contribui para o efeito estufa, pois não emite dióxido de carbono (CO²), ao contrário do carvão, petróleo e gás; além disso, não necessita de grandes reservatórios( com seus decorrentes problemas ambientais) das hidroelétricas. É uma alternativa viável para a maior parte dos países no sentido de suprir a crescente demanda por energia ante a futura escassez dos combustíveis fósseis, sendo que a maior concentração de usinas nucleares se localiza nas principais regiões consumidoras de energia do mundo.¹”
Corroboramos com ideia defendida pelo professor, contudo o seu manuseio é delicado e perigoso sendo necessário normas que estejam cuidando de todo seu processamento, como também normas que cuidem da responsabilidade da União e do operador. O grande problema é que a maioria das leis nacionais que cuidam da energia nuclear são obsoletas e clamam por reformas. O governo tem projetos para construção de mais usinas até 2030, e o que nos inquieta é exatamente o fato do governo ter cerrado os olhos para as reformas legislativas na seara nuclear, reformas que são necessárias para segurança de todo o país, a dimensão de um acidente nuclear assume limites extraordinários, é necessário que a bancada legislativa de nosso país esteja atenta para a responsabilidade governamental com relação ao manuseio deste tipo de energia. Este tema foi escolhido porque permeia a atualidade de um dos assuntos mais importantes entre países do mundo todo, foi lapidado como uma forma de estudo para provar que