Direito natural x direito positivo
Sumário..........................................................................3
Introdução......................................................................4
Desenvolvimento............................................................5
Conclusão.......................................................................9
Bibliografia...................................................................10
Introdução
Com este trabalho temos a intenção de fazer uma analogia acerca do Direito Natural e do Direito Positivo, ressaltando seus aspectos no que diz respeito aos seus pensadores mais proeminentes, suas concepções, seus processos históricos e interpretações. Esperamos que o leitor, ao final da leitura, tenha uma ideia geral acerca do tema de que tencionamos explanar.
Segundo o professor Hugo de Brito Machado, o Direito é um sistema de limites ao qual nos submetemos para que seja possível a vida em sociedade. De fato, hoje não é possível conceber a vida coletiva sem que haja a interferência de algo maior, como o Estado. Infelizmente, a maioria da sociedade brasileira sequer tem a noção de que o Direito é a “Ciência Jurídica” e que ela consiste em muito mais do que apenas escrever leis, sancioná-las e pô-las em prática diante de tribunais e audiências. Esquecemos que existe uma grande fundamentação por trás de todo esse processo e que o Direito possui uma longa documentação histórica, e que já se expressou das mais diversas formas e que já foi fruto de muitos períodos históricos e correntes filosóficas. A partir de agora, vamos analisar a evolução do Direito em suas perspectivas conceitual e histórica. É essencial que lembremos que as ideias acerca dessas etapas não são uniformes e que variam bastante conforme o tempo e corrente filosófica.
JUSNATURALISMO
O Direito Natural é a concepção de que o indivíduo possui direitos