Direito na antiguidade
Com mais de 12 séculos, o Direito Romano, diante do estudioso jurídico, apresenta com certa abundância de fontes documentadas, os problemas de construção, expansão, decadência e extinção do mais poderoso império que o mundo antigo conheceu. Além dessa referência histórica, o direito romano é notável campo de observação do fenômeno jurídico em todos seus aspectos. Prova de sua influência no estudo do direito, são os numerosos institutos que estão vivos, ou exatamente como foram, ou alterações tão pequenas que se reconhecem. Um bom exemplo, no campo das obrigações, são os contratos: de compra e venda, o comodato, o depósito, o penhor e a hipoteca que existem até dias atuais,
4. IDÉIA DO DIREITO NATURAL ESTÁ MORTA EM NOSSOS DIAS
Não. Pois o direito natural parte da existência do conceito do justo independentemente de qualquer lei ou imposição. O direito natural se superpõe a norma e a antecede. Neste caso, as normas do direito positivo devem ser alicerçadas em lei maior, a lei natural, onde diz respeito a lei das coisa e da natureza do homem ou com sua cultura.
Um bom exemplo são os princípios e as declarações dos direitos do homem trazidos pela ONU. O direito a vida, à honra e à liberdade são direitos inatos. Violá-los qualifica-se como crime contra a humanidade.
5. QUANDO SE FALA EM DIREITO POSITIVO É A MESMA COISA QUE POSITIVISMO?
O direito positivo é constituído pelo conjunto de normas e laborado por um a sociedade de terminada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.
Assim sendo, o jurista não pode lidar com o Direito Positivo, sem recorre r sempre ao direito natural, que é quem lhe dá acesso as relações concretas da vida humana social e deve por isso se r a base profunda da organização jurídica positiva.
6. PORQUE O IDEAL DE JUSTIÇA ERA O PENSAMENTO DOS ROMANOS?
Porque o seu desenvolvimento mito, social e cultura desenvolveu um caráter de atribuição do que é seu de cada um,