Direito maritimo
DE
CAUSA BÁSICA DE ÓBITO
Estamos em plena vigência da CID 10.
O codificador deverá estar de posse dos três volumes desta Classificação:
Volume I (Lista Tabular), Volume II (Manual de Instruções) e Volume III (Indice).
Com a prática, o codificador praticamente só fará uso da Lista Tabular, usando o
Indice esporadicamente em caso de desconhecer uma patologia de aparecimento raro. O Manual de Instruções diz respeito às regras de codificação e todas as suas implicações. Logicamente, o codificador deverá estar inteirado dessas instruções para bem desempenhar o seu trabalho.
Quem vai selecionar a causa básica do óbito, em última análise, é o programa SCB (selecionador de causa básica de óbito), pelo qual o digitador da
DO tem que passar obrigatoriamente. De qualquer forma, há necessidade do codificador bem conhecer as regras de seleção e de modificação da causa básica do óbito, até para poder discordar do veredicto do SCB quando for o caso.
Daremos uma passada por essas regras.
E o que é a causa básica? Para as mortes de causa natural (ou seja, por doenças), é a causa que está lá no cerne das patologias que geraram o óbito, aquela causa que dá origem a todas as outras ditas seqüenciais, culminando com a causa terminal. Exemplo: o enfisema pulmonar (código J43.9), causa básica, causando um infarto do miocárdio (código I21.9), causa terminal, a menos que seja registrado um evento posterior ao infarto, como um edema agudo do pulmão, quando este será a causa terminal. Para as mortes violentas, as causas externas, é o evento que culminou com o óbito. Exemplo: atropelamento com politraumatismo. A causa básica não está na lesão politraumática (código T07), mas no evento do atropelamento em si (código V09.3).
A declaração de óbito, no que diz respeito ao registro das causas de óbito, consta de duas partes: I e II. A parte I é composta de quatro linhas: A, B, C e D. A
parte II mostra duas linhas, mas aí