Direito Islamico x Brasil
Blendel da Silva Oliveira
Eriwelton Bruno dos Santos
Lucas Raphael Freitas Magalhães Mota
Henrique John Pereira Neves (Orientador) henriquejohn@yahoo.com.br Introdução: Com a evolução da sociedade, percebe-se que o ordenamento jurídico evidentemente sofre alterações. No Brasil, diferentemente do país Islâmico, os cidadãos tem um direito fundamental, a liberdade religiosa. Objetivo Geral: Esse trabalho tem como objetivo abordar as diferenças e semelhanças entre o direito islâmico e o direito brasileiro, com foco principal voltado para a religião. Materiais e Métodos: Este trabalho foi desenvolvido a partir de um estudo teórico por meio de uma minuciosa revisão na literatura sobre o tema abordado, em artigos científicos, monografias, dissertações, teses e livros, analisando comparativamente as informações destas fontes de pesquisa fazendo-se uma discussão sobre os resultados deste levantamento. Desenvolvimento: O Direito Islâmico, como qualquer sistema jurídico, reconhece e determina suas próprias fontes. As suas duas fontes essenciais e indiscutíveis são o Alcorão e o conjunto das ações e dizeres do profeta. No islã, aqueles que deixam de ser mulçumanos, estão cometendo o crime de apostasia, cuja punição varia de acordo com o país, mas geralmente a punição é a morte. Isso está claro no alcorão, e logo depois, passou para o ordenamento jurídico islâmico. De acordo com a declaração Universal de Direitos Humanos, constatado no artigo 18, todo cidadão tem liberdade de pensamento, consciência e religião, deste modo, o Islamismo está confrontando com os direitos fundamentais de todo cidadão. Já no Estado brasileiro, de acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, deixa claro que os direitos da população sob a religião; Conclusão: Percebe-se que há uma grande diferença entre o ordenamento jurídico brasileiro e islâmico. Contudo, ambos dos países ainda têm sempre muito a aprender umas com a outra. Mas é relevante destacar que,