direito internacional privado APS
Disciplina – Direito Internacional Privado
Professor – Douglas Coutinho
APS –
1) Qual o Objeto do Direito Internacional Privado?
Resposta:
Objeto: Resolver conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado. Indicar qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que ultrapassam as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. O Direito Internacional privado visa à realização da justiça material meramente de forma indireta, e isso, mediante elementos de conexão alternativos favorecendo a validade jurídica de um negócio jurídico. Outro objetivo do direito internacional privado importante de ser lembrado é a harmonização das decisões judiciais proferidas pela justiça doméstica com o direito dos países com os quais a relação jurídica tem conexão internacional.
2) o que é elemento de conexão?
Resposta: São situações jurídicas conectadas a mais de um sistema Jurídico. Outros autores dizem que são vínculos que relacionam um fato qualquer a um sistema jurídico, levando em conta o sujeito, sua capacidade que indica o local onde está situado o bem. Considerando a sede o local pois ali será o local da relação jurídica. Como exemplo temos: IUS SOLI, IUS SANGUINI, IUS DOMICILI, IUS LABORI, IUS COMUNICATI.
3) Defina nacionalidade exemplificando os seus tipos jurídicos:
Resposta:
É definida como vínculo jurídico- político que liga o indivíduo a um Estado, ou ele entre a pessoa física e um determinado estado. O vínculo entre o indivíduo e o Estado, habilita-o (indivíduo), a reivindicar sua proteção mediante pleno exercício de seus direitos e o cumprimento de todos os