APS APOSENTADORIAS
Disciplina – Direito administrativo
Professor – Fabiano
APS – APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Conforme Sérgio Pinto Martins, Previdência vem do termo latim pre videre, isto é, prever de forma antecipada os riscos sociais e procurar saná-los de alguma maneira. Constitui a Previdência Social um conjunto de princípios, normas e instituições a fim de promover um sistema de proteção social, por meio da contribuição que visa proporcionar meios de subsistência ao segurado e sua família, quando caracterizar alguma contingência estabelecida em lei. Regime previdenciário para seu efetivo funcionamento depende de contribuição do próprio segurado, diferentemente do regime de assistência social, onde esta contribuição é dispensada para que o segurado adquira seu benefício. Ainda, prescreve o artigo 201, da Constituição Federal, que "a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º".
PRINCÍPIOS
Os princípios da Previdência Social estão elencados no artigo 2º, da Lei nº 8.213/91, quais sejam:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; d) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
e) irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a