Direito humanos
É comum a referência dos direitos humanos a partir de suas violações, constantemente a critica conservadora aos direitos humanos o caracteriza como um conjunto de privilégios oferecido aos criminosos e demais transgressores dos códigos de conduta, mas não é justamente por sua ausência que eles devem ser definidos.
Dono de uma pluralidade de significados, sentidos e interpretações, ou seja, uma polissemia expressiva de conceitos, os direitos humanos não se mantêm estáticos, pelo contrário, eles são extremamente atrelados às condições históricas e por isso, sua conceituação encontra-se em permanente processo de incorporação de significados, numa complexa dinâmica entre teoria e a prática, na verdade eles são dependentes dos agentes sociais e das mutações politicas sofridas ao longo da história, entende-se que todas as pessoas, independentemente de sua condição étnico-racial, social, econômica ou de gênero, são sujeitas e titulares dos direitos humanos, mas infelizmente conceitua-lo ainda está muito aquém do possível, já que como diz Antônio Enrique Perez Luño: “direito humanos é um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade humana...”.
Numa visão mais ampla, direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem as pessoas afirmarem sua condição humana e compartilharem inteiramente da vida. Tal afirmação tem a função de pelo menos teoricamente dizer que direitos humanos são valores universais, fundamentais e inalienáveis, e devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades,